quinta-feira, 11 de julho de 2019

Crime cometido contra a mulher pelas redes sociais é cada vez mais frequente


Crimes cometidos contra mulheres pelas redes sociais - ou seja, que usam a tecnologia para humilhar, controlar e ameaçá-las - são cada vez mais frequentes. É o que confirmou o relatório "Violência contra Mulheres e Meninas", feito pelo Ministério Público britânico e divulgado nesta terça-feira.

Vítima, sim. Indefesa, não! Saiba como reagir aos crimes virtuais

O estudo, baseado em processos registrados no Reino Unido entre 2015 e 2016, concluiu que o número de crimes cometidos por meio da internet (como redes sociais, e-mail e aplicativos) está em crescimento constante e envolve perseguição virtual, divulgação de imagens íntimas sem autorização e comportamento autoritário em relação à mulher.
"Isso acontece porque o desenvolvimento de novas tecnologias criou novas possibilidades para controlar e ofender outras pessoas", diz o relatório, que cita exemplos como aplicativos de GPS e de mensagens, que permitem descobrir o local em que alguém está ou propagar imagens e vídeos de teor sexual.
A pesquisa também se dedicou a analisar esses casos de "revenge porn", que acontecem quando imagens de teor sexual da mulher são divulgadas sem o seu consentimento . Segundo o Ministério Público, é comum que tais crimes sejam cometidos por um adulto que seja ex-companheiro da vítima.

Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/Noticias/noticia/2016/09/crime-cometido-contra-mulher-pelas-redes-sociais-e-cada-vez-mais-frequente.html


Turma:81
Professores responáveis: Katiane Carlesso e Sílvia Mazzotti



Assédio contra a Mulher


Quais formas ele acontece:

Quando se fala em assédio, muitas vezes a primeira imagem que vem à cabeça de muita gente é a de um desconhecido importunando uma mulher na rua. Mas essa situação e esse “conceito” é somente uma das formas de assédio à qual as mulheres estão submetidas diariamente.

O que é assédio?

Assédio pode ser uma série de comportamentos que incomodam, importunam, humilham ou perseguem uma pessoa ou grupo específico. O assédio pode se manifestar de muitas formas, algumas mais explícitas e outras mais “veladas”.
No Brasil, o Decreto-Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, acrescenta o artigo nº 216-A ao Código Penal Brasileiro, apresenta o seguinte texto: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Assédio Verbal

Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa.

Assédio Virtual

Como o nome sugere, o assédio virtual acontece online e é praticado por indivíduos que usam a tecnologia para ofender, hostilizar ou importunar uma pessoa ou um grupo específico. Ameaças, comentários sexuais ou pejorativos, divulgação de dados ou informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet se enquadram em ações de assédio virtual.

Assédio psicológico

Essa é uma das formas mais veladas de assédio, pois as vítimas de violência psicológica na maioria das vezes demoram a perceber que estão sendo abusadas e assediadas. Pode se manifestar por meio de comportamentos ofensivos, persistentes, insultuosos, abusivos, intimidatórios e até mesmo por meio do abuso de poder.
Ajuda:

Em todos os tipos de assédio, o mais indicado é que a vítima busque por ajuda e se informe sobre as medidas que podem ser tomadas. Em alguns casos, o correto é tratar desses assédios judicialmente, mas, em outras, o melhor a se fazer é buscar apoio emocional e psicológico.


TURMA: 81
PARTICIPANTES: Emilly de Lima, Natan Miranda, Eric Melo

Crimes e o Anonimato na Internet


Anonimato usado de forma positiva pode:
  • Empoderar pessoas, dando voz àqueles que por alguma razão enfrentam dificuldades de ter espaço para expressar seus pontos de vistas;
  • Permitir a participação e engajamento, oferecendo a sensação de segurança e proteção ;
  • Ajudar às pessoas a falarem de forma mais aberta, sem medo e receio de censura ;
  • Proteger as informações e os dados pessoais, diminuindo a vigilância e a violação da privacidade;
Anonimato usado de forma negativa pode:
  • Disseminar discurso de ódio com o intuito de discriminar pessoas e grupos de indivíduos, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional;
  • Humilhar e intimidar outras pessoas de forma repetitiva, provocando constrangimento para quem sofre esse tipo de agressão;
  • Assediar e chantagear sexualmente com o propósito de produzir e compartilhar imagens eróticas ou sexuais e cometer abuso sexual online e offline;
O que é anonimato na internet:

Quer dizer sem nome ou assinatura com o advento das mensagens por comunicações e,em particular,
pela internet, designa o ato de manter uma identidade escondida de terceiros.

CRIMES NA INTERNET

Exemplos de crimes na Internet:

Imagens vazadas: Em 2017, a justiça fixou indenização de R$ 114 mil a uma mulher que teve imagens íntimas vazadas na internet após ter sido fotografada sem autorização durante ato sexual com o seu namorado.
Extorsão pela internet: Em 2017, um jovem ficou em prisão preventiva por cometer crimes e extorsão contra mulheres e adolescentes pela internet.
Intimidação por aplicativo: Pessoas são ameaçadas pelas redes sociais como Facebook e Whatsapp o pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações.
Ameaças via Facebook: Em outro conflito de competência, a 3ª Seção estabeleceu na Justiça Federal a atribuição de julgar um caso de ameaça em que o suposto criminoso, que vive nos Estados Unidos, teria utilizado o Facebook para intimidar uma mulher residente no Brasil.

Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Anonimato
Turma: 81
Participantes: Bernardo,Marcos e Maria Luiza

Relacionamentos virtuais e suas consequências


O que é relacionamento virtual ?

Namoro virtual é todo relacionamento que é mantido através das redes sociais e da internet, podendo ele ter iniciado dentro das redes ou não.

Quais são os riscos do relacionamento virtual ?

Em muitos, casos surgem relacionamentos duradouros e saudáveis, mas também existe uma infinidade de casos em que as pessoas caem na “armadilha” da internet. Sabemos que um grande número de pessoas mente pela internet, por trás de uma tela tendem a mostrar e expor apenas o lado bom e a esconder ao máximo os seus defeitos.

O que acontece quando a relação não é cara a cara ?

É bom conhecer alguém intimamente pela internet, mas temos que estar cientes de que isso é apenas uma parte que precisa ser complementada por outra mais importante, que se trata de conhecer uma pessoa de verdade. Apenas quando as duas facetas, (virtual e real), se unirem, poderemos realmente dizer se gostamos de alguém de verdade. Todos nós já conhecemos ou assistimos em algum programa de televisão pessoas que dizem estar apaixonadas por alguém que ainda não conhecem pessoalmente. Isso não é real, esses sentimentos são produtos da nossa imaginação. Essa fantasia se alimenta de textos agradáveis ou algo do tipo que recebemos através de uma tela. Por isso, o mais recomendável é não prolongar indefinidamente os relacionamentos virtuais, porque o quanto antes lidarmos com a realidade e nos encontrarmos pessoalmente com a pessoa, mais cedo teremos os pés no chão.


Turma:81
Participantes: Nicolas Silveira, Dhara Geovana, Eduarda Boeira

Lei Carolina Dieckmann


No dia 3 de dezembro foi imposta a lei Carolina Dieckmann, publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo Governo Federal.
O Projeto de Lei que resultou na "Lei Carolina Dieckmann" foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz, em maio de 2012, que teve copiadas de seu computador pessoal, 36 fotos em situação íntima e conversas, que acabaram divulgadas na Internet sem autorização.
A pena vai de 3 meses a 1 ano, e multa entre R$ 5.000,00 e R$30.000,00 mas isto não é uma regra.
Claro, a culpa nunca é da vitima, mas cuidados são necessários, alguns como não se expor a pessoas que você não tem confiança, manter suas redes sociais seguras, etc..

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Turma: 81
Participantes: Iago, Gabriel e Sahory

Golpes e Estelionato


O estelionato pode ser muitas vezes fraude praticada em contratos ou convenções, que é algo com o intuito de receber vantagem em cima de alguma pessoa física/jurídica, para si auto beneficiar segundo o Código Penal Brasileiro Título II, Capítulo VI, Artigo 171

Há inúmeros casos com mulheres, onde as vezes são enganadas por homens em redes sociais, iremos mencionar alguns casos:

* “Sequestros” de filhos, onde o ladrão liga pedindo dinheiro
* A mulher conhece um indivíduo na internet e ele pede as passagens para ir vê-la, e da o golpe com dinheiro, teve casos até de R$ 100mil.
* Estelionato onde a mulher tem suas fotos íntimas divulgadas e o mesmo pede dinheiro para não as expor

Para se proteger:

Informe a família: Para evitar cair em golpes, o delegado recomenda às mulheres que contem a amigos ou familiares sobre esse tipo de interação virtual. “Não é preciso abrir detalhes, porém, é importante que pessoas próximas saibam sobre a paquera. Em muitos casos são os próprios filhos que alertam as mães sobre os sinais de golpe”

"Golpistas profissionais ganham muito dinheiro enganando mulheres por meio de sites de encontros e redes sociais. No Paraná, o “Golpe do Amor” já fez muitas vítimas e é preciso estar atento. Os estelionatários se aproveitam do anonimato da internet. De acordo com dados do Núcleo de Combate aos Ciber Crimes da Polícia Civil do Paraná (Nuciber), desde 2015, 43 mulheres já caíram no “Golpe do Amor” em todo o estado. Uma das vítimas perdeu R$ 100 mil."A pena nesses casos são: de 1 a 5 anos de prisão.



Turma:81
Participantes: Arthur Boff, Eduardo Monteiro e Pablo Cavalcante

Lei Maria da Penha


Quem é Maria da Penha?

Maria da Penha é uma farmacêutica bioquímica e o caso dela apresenta a violência doméstica á qual milhares de mulheres são exploradas em todo Brasil.

O início:
Em 1974 Maria da Penha conheceu Marco Antonio, colombiano, da mesma faculdade de Maria. Naquele ano eles começaram a namorar, e Marco demonstrava ser muito amável. Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria, eles se mudaram para Fortaleza.

O crime:
Maria foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria ficou paraplégica. O agressor foi condenado a 15 anos de prisão, mas ele declarou a polícia que nada passava de uma tentativa de assalto. Quando Maria voltou para casa ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

1998:
O ano de 1998 foi muito importante para o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, junto com direitos humanos, denunciaram o caso para a Comissão Internacional de Direitos Humanos dos estados americanos. Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violações de direitos humanos que o próprio Estado assinou, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

2001:
Então em 2001, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação a violência doméstica. A história de Maria da Penha significava muito mais que um caso isolado: era o exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos.

A Lei:
Assim, em 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha tomou espaço. Desde sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a lei mas, devido a ação conjunta de instituições governamentais, a lei nunca sofreu retrocessos.

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Disponível em: institutomariadapenha.org.br

Turma: 81
Participantes: Karoline Alice Barcarol , Camylli Lazaron e Emilly Viegas